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Licença ou autorização de funcionamento
TCESP
TC nº 15774/989/17 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)

De outro lado, assiste parcial razão ao Representante quanto às licitantes prestadoras de serviços de higiene e limpeza não estarem sujeitas à prévia obtenção de autorização e/ou licença de funcionamento da Vigilância Sanitária para a execução dessas tarefas, conforme, aliás, dispõe o item 4.2 da Portaria nº 09/2000 da ANVISA, mencionada por Assessoria Técnica.

A previsão legal (artigos 1° e 2° da Lei Federal n° 6.360/76 e artigos 1° e 2° do Decreto Federal n° 8.077/13) impõe apenas aos fabricantes e distribuidores de saneantes domissanitários, materiais de limpeza e higiene a obtenção de autorização da ANVISA e de licença de funcionamento dos órgãos estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, de modo que às empresas que possuem finalidade social de comércio varejista e/ou de prestação de serviços comuns de limpeza não se pode
exigir a apresentação de tais documentos.

Nessa perspectiva e em consonância com as manifestações convergentes exaradas na instrução processual, voto pela PROCEDÊNCIA da Representação, com determinação à Prefeitura Municipal de Francisco Morato para, querendo dar seguimento ao certame, segregar a atividade de controle de
pragas dos demais serviços comuns de limpeza licitados e adequar o edital às regras da ANVISA, nos termos da fundamentação do voto, bem como proceder à republicação do edital e reabertura do respectivo interregno legal para apresentação de propostas.

TCESP: 15774-989-17

Licença ou autorização de funcionamento
TCESP
TC nº 16463/989/17 (Relator Samy Wurman)

Como cediço, a exigência de licenciamento ambiental pelo órgão competente conta com previsão legal, visto que a operação do aterro sanitário pressupõe citada formalidade.
Nesse sentido, entendimento jurisprudencial desta Corte – indicando como arcabouço, do Estatuto de Licitações, ora o artigo 28, inciso V (como no TC-001069.989.15); ora o artigo 30, inciso IV (como no TC-003335.989.15) - não deixa dúvida acerca da possibilidade de se incluir aludida prova entre os requisitos de habilitação.
Há se extirpar, todavia, a inadequada remissão ao órgão de controle ambiental paulista (CETESB), por retirar da disputa a chance, ainda que remota, de participação de aterros sanitários localizados em outros Estados da federação (como decidido, além do já citado TC-001069.989.15, no TC-001971.989.15, Pleno, relatei, sessão de 13/05/15).

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI

TCESP: 16463-989-17




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