TCESP
TC nº 16463/989/17 (Relator Samy Wurman) Como cediço, a exigência de licenciamento ambiental pelo órgão competente conta com previsão legal, visto que a operação do aterro sanitário pressupõe citada formalidade.
Nesse sentido, entendimento jurisprudencial desta Corte – indicando como arcabouço, do Estatuto de Licitações, ora o artigo 28, inciso V (como no TC-001069.989.15); ora o artigo 30, inciso IV (como no TC-003335.989.15) - não deixa dúvida acerca da possibilidade de se incluir aludida prova entre os requisitos de habilitação.
Há se extirpar, todavia, a inadequada remissão ao órgão de controle ambiental paulista (CETESB), por retirar da disputa a chance, ainda que remota, de participação de aterros sanitários localizados em outros Estados da federação (como decidido, além do já citado TC-001069.989.15, no TC-001971.989.15, Pleno, relatei, sessão de 13/05/15).
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI