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Veículo zero quilometro
TCESP
TC nº 17855/989/20 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)

A previsão de que os veículos locados sejam zero quilômetro ou do presente ano de fabricação se mostra restritiva e injustificada, tendo em vista a natureza da contratação pretendida que é a mera locação.

Mencionado: Prefeitura de Guarujá

Tramitação: 17855/989/20
TCESP: 17855-989-20

Veículo zero quilometro
TCESP
TC nº 23381/989/19 (Relator Márcio Martins de Camargo)

A exigência, em uma licitação lançada em 2019, de fornecimento de um equipamento novo e de modelo 2018 (e não 2018 ou mais novo) não se justifica e tem o potencial de acarretar uma indesejável restrição à competitividade, pois limita a participação a empresas que pudessem fornecer máquinas fabricadas no ano anterior e sem uso. Essa imposição afronta o inciso I do §1º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI

TCESP: 23381-989-19

Veículo zero quilometro
TCESP
TC nº 23154/989/18 (Relator Dimas Ramalho)

2.8. Em relação ao questionamento à requisição de veículos zero quilômetro, a exigência se mostra desarrazoada e restringe a ampla participação de interessados no certame, haja vista que o objeto em disputa consiste na locação de veículos com manutenção total (inclusive troca de óleo, lubrificantes e pneus).
Dessa forma, o ato de convocação deve ser retificado com exclusão da exigência de que os veículos fornecidos sejam zero quilômetro.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

TCESP: 23154-989-18

Veículo zero quilometro
TCESP
TC nº 12143/989/18 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)

Tendo-se em conta que o objeto pretendido abarca a manutenção corretiva e preventiva, e, na ausência de quaisquer justificativas técnicas e econômicas para que sejam disponibilizados, exclusivamente, veículos ‘zero quilômetro’, inconteste a restritividade anunciada na petição de ingresso.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

TCESP: 12143-989-18




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