TCESP
TC nº 19648/989/17 (Relator Dimas Ramalho) A Administração deve, portanto, promover a divulgação, concomitante à publicação na imprensa oficial, da íntegra do instrumento convocatório em sua página eletrônica oficial, garantindo o acesso a quaisquer interessados, independente do preenchimento de cadastros e formulários de qualquer espécie, providência que se recomenda, por oportuno, seja ampliada a todos os procedimentos licitatórios empreendidos pela Prefeitura. O artigo 8º, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 são bastante claros ao disporem que constitui dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM