TCESP
TC nº 13704/989/16 (Relator Sidney Estanislau Beraldo) 2.3 No que tange ao subitem 6.2.3, que vedou a participação de “empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração”, ainda que respeitada a literalidade do artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, considero pertinente que, aproveitando-se das adequações a serem empreendidas no edital, o Município consigne de maneira expressa que os efeitos jurídicos daquelas penalidades restringe-se à esfera de governo do órgão sancionador.
Nesse sentido, foram as decisões proferidas nos autos TC-2684.989.15-5, TC-2714.989.15-9, TC-11192.989.16-8 e TC-12838.989.16-8.
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA