TCESP
TC nº 25119/989/20 (Relatora Silvia Monteiro) Não há aqui uma concessão comum, em que toda a receita virá de tarifas dos usuários, e tampouco uma concessão patrocinada, onde boa parte das receitas também virá de tarifas de usuários. Há aqui uma concessão administrativa, na qual toda a receita virá dos pagamentos da Administração, enquanto usuária direta ou indireta, consoante art. 2º, § 2º, da Lei 11.079/04. [...]Ante a esse cenário, é forçoso considerar que, numa concessão administrativa, assume relevância a estimativa da sustentabilidade do empreendimento nas peças de planejamento orçamentário da LRF.
Mencionado: Prefeitura de Mogi das Cruzes