TCESP
TC nº 21598/989/20 (Relator Sidney Estanislau Beraldo) No caso em apreço, de acordo com o apurado pela Equipe de Fiscalização, o Edital do Concurso Público nº 01/2020, além de indicar cargos decorrentes de “vacância” para a disputa, designou outros que nunca foram ocupados, estando vagos desde sua criação, o que sugere, de fato, ofensa às disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020, sendo irrelevante, a propósito, o fato de terem sido criados antes ou depois desse regramento, conforme defendido pela Origem em suas justificativas.
Mencionado: Prefeitura de Ibirarema