TCESP
TC nº 16159/989/19 (Relator Antonio Roque Citadini) Observo que as razões que a Prefeitura de Marília invocou para não licitar, as licitações frustradas, não constitui suficiente motivação para a dispensa de licitação.
Noto que a justificativa de dispensa exige situação emergencial, inesperada e não provocada, e ainda preços compatíveis com o mercado, aspectos que não restaram contemplados.
Destaco que em licitação anterior, Pregão 78/19, esta Corte havia determinado à Prefeitura de Marília a retificação do edital, com a necessidade de adequada elaboração de planilha orçamentária, com discriminação de itens e quantitativos.(4) No pregão, o valor por tonelada de resíduos era de R$ 108,955, entretanto, com a dispensa em análise, a Prefeitura contratou por R$ 160,494 a tonelada, preço 32% superior.
Os motivos para a dispensa revelam não uma emergência ou caso fortuito, mas a desídia da Prefeitura de Marília ao considerarmos que os serviços pactuados são de natureza comum e de interesse permanente dos munícipes.