TCESP
TC nº 13312/989/19 (Relator Dimas Ramalho) A Administração incorreu em excessos ao exigir que os atestados de desempenho anterior apresentados para demonstração da qualificação técnica disponham necessariamente de informações sobre o cargo e o telefone para contato do signatário do documento.
Tratando-se de documento não padronizado, sem uma disciplina quanto ao seu exato conteúdo mínimo obrigatório, é temerária a requisição de que os atestados tenham expressos o cargo e o telefone de contato do signatário, principalmente em função da eventual aplicação rigorosa desta cláusula resultar na inabilitação desarrazoada de licitantes plenamente aptos e que dispõem de atestados de qualificação técnica idôneos e legítimos, embora possivelmente incompletos para os termos do ato convocatório.
Procedente a crítica, deverá a Administração excluir a exigência de informações sobre o cargo e o telefone para contato do signatário dos atestados de qualificação técnica.