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Menor preço global
Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 9.083/2020 (Relator Roberto Braguim)

Nas licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço global, especialmente àquelas destinadas ao registro de preços, deve ser estatuído um critério de admissibilidade do preço dos itens unitários, a fim de evitar contratações antieconômicas e/ou lesivas ao erário.




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