Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 9.083/2020 (Relator Roberto Braguim) Nas licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço global, especialmente àquelas destinadas ao registro de preços, deve ser estatuído um critério de admissibilidade do preço dos itens unitários, a fim de evitar contratações antieconômicas e/ou lesivas ao erário.