Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 29/2010 (Relator João Antonio) A previsão de recursos orçamentários deve se mostrar suficiente para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da execução do contrato no exercício financeiro em curso, conforme disposto no art. 7°, § 2º, III, da Lei Federal n.º 8.666/1993.