Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 4.326/2016 (Relator Domingos Dissei) Serviços elétricos de manutenção preventiva e corretiva configuram serviço, e não obra de engenharia, pois tratam de atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, conforme art. 6º, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993.