Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 5.851/2020 (Relator Roberto Braguim) A exigência de comprovação de qualificação técnica, de serviços a serem executados em local específico e com limitação de tempo, inibe a participação na licitação e afronta o disposto no art. 30, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.