Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 4.397/2016 (Relator Maurício Faria) Nas contratações cujo objeto seja a locação de equipamentos, a prorrogação do contrato por prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses contraria o disposto no art. 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.