TCESP
TC nº 21639/989/18 (Relator Dimas Ramalho) 2.4. Quanto ao questionamento à imposição de regularidade fiscal com tributos alheios à atividade licitada, constante do subitem 6.2, alínea “j” do edital, conforme destacado pelo Ministério Público de Contas se mostra parcialmente procedente, haja vista que é inadequada a imposição de regularidade fiscal perante todos os tributos estaduais, uma vez que a jurisprudência pacífica deste E. Tribunal é no sentido de que a exigência de regularidade fiscal deve ser pertinente ao objeto licitado.
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA