Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 3.516/2015 (Relator Maurício Faria) Os editais de licitação devem prever as condições de pagamentos em prazos não superiores a trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme art. 40, XIV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.