Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 1.909/2013 (Relator Roberto Braguim) As Inspeções, conquanto destinadas a suprir omissões e lacunas de informações, esclarecimento de atos, documentos ou processos e apuração de denúncias (art. 7º, Resolução n.º 06/2000), não inibem o Tribunal de aplicar as sanções administrativas, como aquelas previstas no art. 86 do Regimento Interno, c/c o art. 52 da Lei Municipal n.º 9.167/1980.