Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 938/2011 (Relator Roberto Braguim) É dever do Administrador demonstrar a boa e regular utilização dos recursos públicos, de modo zeloso e diligente, por meio da justificativa prévia de preços. A falta da pesquisa de preços pode acarretar o desperdício de recursos públicos, ofende o princípio da economicidade e infringe os artigos 3º e 7º, § 2º, II da Lei Federal n.º 8.666/1993.