Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TC nº 2.781/2008 (Relator João Antonio) É cabível o uso do pregão para aquisição de bens, prestação de serviços de alta complexidade técnica, incluindo os que são produzidos ou executados sob encomenda. A aferição da compatibilidade, no caso, deve se ater ao fato de o objeto pretendido conter solução conhecida pelo mercado, ainda que o número de possíveis ofertantes seja reduzido, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02.