TCESP
TC nº 587/989/19 (Relator Josué Romero) A respeito das exigências de Registro dos licitantes no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e previsão de registro na referida entidade dos atestados de qualificação técnica apresentados dos atestados de comprovação de qualificação técnica, conforme subitens 11.2 e 11.2.2 do Anexo I – Termo de Referência, sigo o entendimento da Fiscalização. É de responsabilidade do poder público zelar pela segurança dos seus cidadãos, e acreditou a Origem que havia motivo suficiente, envolvendo risco possível, para necessitar da salvaguarda técnica do CREA na consecução de tal objeto. Afinal, a montagem, manutenção e desmontagem de telão e projetor para eventos, tem de seguir um rigoroso processo de segurança, pois se mal executados os serviços, pode representar riscos aos participantes dos eventos.
Mencionado: Prefeitura de Jundiaí