TCESP
TC nº 23256/989/19 (Relatora Cristiana de Castro Moraes) A garantia de participação está fixada em 1% (um por cento) do valor dos investimentos previstos. Referido patamar, além de respeitar o teto legal, possui base de cálculo harmônica com a jurisprudência deste Tribunal para os casos de concessão de serviços públicos, conforme julgamento dos processos n.ºs 13614.989.16-8 e 13697.989.16-8, em Sessão Plenária de 23/11/2016, sob minha relatoria.
Trata-se de indicação alinhada à Súmula n.º 43 que, embora faça menção a transporte coletivo de passageiros, externa orientação aplicável à presente hipótese. Não incide, assim, o verbete sumular n.º 37, vocacionado a guiar licitações de outra estirpe.
Mencionado: Prefeitura de Campos do Jordão