TCESP
TC nº 12996/989/20 (Relatora Cristiana de Castro Moraes) Isto posto, na esteira das uníssonas vozes dos órgãos que atuaram no feito, verifica-se que a representação é procedente.
A imposição, na qualificação técnica operacional e profissional, de demonstração de expertise em instalação de luminária de tecnologia LED é indevida, por materializar injustificada requisição de evidenciação de execução em atividade específica, em contrariedade à compreensão sumulada deste Tribunal, conforme pronunciamento da Assessoria especializada: Verificamos que tal exigência se demonstra restritiva, e vem sido considerada inadequada e excessiva pela jurisprudência desta Casa, e extrapola o entendimento da Súmula nº 30 também desta Casa (como
julgados nos eTC-1142.989.20-1 e eTC-22080.989.18-9).
No mesmo caminho, confiram-se o julgamento dos processos n.ºs TC-013992.989.19-4 e outros, em Sessão Plenária de 04/09/2019, sob minha relatoria, assim como a decisão proferida no processo n.º TC-001142.989.20-1, em Sessão do Tribunal Pleno de 05/02/2020, sob a relatoria do eminente Substituto de Conselheiro Samy Wurman.
Impende realçar, a propósito, que a própria Municipalidade, em sede defensória, reconheceu o equívoco cometido, comprometendo-se a modificar o instrumento a fim de permitir a demonstração da aludida experiência com tipos similares de luminária, o que torna incontroversa a matéria.
Ante o exposto, nos estritos limites dos aspectos abordados, meu voto considera procedente a representação, determinando que a Prefeitura Municipal de Sertãozinho altere o edital da Tomada de Preços n.º 08/2020, com o intuito de eliminar a exclusividade de comprovação de qualificação técnica em luminárias de tecnologia LED.
Mencionado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO