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Lei nº 123-06 - micro e pequenas empresas
TCESP
TC nº 5646/989/14 (Relator Josué Romero)

Deverá ser retificado o item 1.2, “h.2”, do tópico VII do edital, a fim de que o prazo de regularização da documentação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas esteja em conformidade com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 ao § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, a qual passou a prever 5 (cinco) dias úteis.

Mencionado: Prefeitura de Paulínia

Tramitação: 5646/989/14
TCESP: 5646-989-14

Lei nº 123-06 - micro e pequenas empresas
TCESP
TC nº 5952/989/21 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)

Por fim, necessário que o ato convocatório passe a prever a possibilidade de regularização a posteriori também da documentação trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterado pela Lei Complementar nº 155 de 07-08-2016.

Mencionado: Prefeitura de Barueri

Tramitação: 5952/989/21
TCESP: 5952-989-21

Lei nº 123-06 - micro e pequenas empresas
TCESP
TC nº 6699/989/18 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)

Sigo a orientação deste C. Tribunal Pleno, tomada à luz de seguidas deliberações, no sentido de que, uma vez apurado que o valor estimado da contratação (R$ 168.981,04) ultrapassa a cota de R$ 80.000,00, prevista no inciso I do artigo 48 do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, fica prejudicada a adoção de Licitação exclusiva às MEs e EPPS, na forma deflagrada pela Prefeitura de Urânia, por meio do pregão presencial n° 041/2017, cujo o edital
recai o exame.
Nesse sentido, dou por concreta a necessidade de alteração do ato convocatório, de modo a franquear acesso de qualquer interessado no ramo, habilitado ao fornecimento inventariado pelo Município, independente de porte empresarial, observada a reserva de cota de até 25 % do objeto à microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do
inciso III do artigo 48 do referido Estatuto.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJOBI

TCESP: 6699-989-18

Lei nº 123-06 - micro e pequenas empresas
TCESP
TC nº 11573/989/18 (Relator Antonio Roque Citadini)

Sobre a ausência de exclusividade do certame para ME’s e EPP’s constata-se afronta ao artigo 48, I, da Lei Complementar Federal nº 123/06, pois o valor estimado das aquisições é de R$ 28.056,00. Como disse a SDG, deve a Administração atentar-se ao raciocínio utilizado no TC–18508/026/13 para fins de delimitação da área geográfica pelo Ente licitante, privilegiar o fomento do desenvolvimento local previsto no artigo 47 da LC 123/06.

Mencionado: EMPRESA DE DESENV.AGUA ESGOTO E PAVIMENTACAO DE DRACENA - EMDAEP

TCESP: 11573-989-18




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