TCESP
TC nº 10563/989/17 (Relatora Cristiana de Castro Moraes) Em relação à impugnação acerca da exigência de reconhecimento de firma em todas as declarações e em documentos contábeis (subitens 7.6, a3 e 7.10), este Tribunal já decidiu que tal imposição não encontra guarida nas Leis de Regência, à semelhança do que foi decidido nos autos do processo nº 1105.989.17-2, em Sessão Plenária de 05/04/2014, sob minha relatoria.
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS