TCESP
TC nº 15792/989/16 (Relator Dimas Ramalho) Considero ser igualmente procedente a insurgência afeta à falta de indicação da data base dos preços lançados na planilha orçamentária.
Neste sentido, considerando o quanto reclamado pela representante em relação a este assunto, insinuando inclusive uma possível defasagem de preços, oportuno orientar a Administração quanto à temeridade de se lançar edital com orçamento desatualizado.
O orçamento elaborado pela Administração deve servir como parâmetro eficiente e atualizado para orientar o exame da exequibilidade e da conformidade das propostas que venham a ser apresentadas com os preços correntes do mercado.
E a jurisprudência deste E. Tribunal há tempos firmou o entendimento de que o período entre a data base do orçamento e a publicação do aviso de edital não poderá exceder a 6 (seis) meses, sob pena de se descumprir dois requisitos essenciais da Lei 8.666/93, o do art. 6º, IX, “f”, e o do art. 7º, § 2º, I e II”, consoante TC-16322/026/03.
Caberá à Municipalidade, portanto, ao verificar a data base dos preços anotados na planilha orçamentária, igualmente se certificar de que aqueles valores estão devidamente atualizados e compatíveis com o mercado, promovendo a revisão da planilha, caso apure eventual defasagem.
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL