TCESP
TC nº 5205/989/14 (Relator Sidney Estanislau Beraldo) Em relação à não divulgação do BDI referencial utilizado pela Administração na composição da planilha orçamentária, considero oportuno transcrever trechos do elucidativo parecer da Assessoria Técnica de Engenharia sobre a matéria:
"Por outro lado não foi fornecido pela Origem – junto com o instrumento
convocatório - o detalhamento da composição do BDI (elemento integrante do orçamento, parte do projeto básico), componente aplicado sobre o custo direto (materiais, mão de obra, equipamentos) de modo a contemplar as despesas indiretas – administração central, despesas financeiras, ISS, Cofins, PIS, seguros, riscos e imprevistos - e o lucro da empresa. Deve ser diferenciado por obra através de dados reais avaliados com exatidão, variando para cada empresa de acordo com sua eficiência na administração do fluxo de caixa e das despesas indiretas.
Disponibilizado, serve como referência às licitantes (permitindo comparar as ofertas), evitando que ao não computar encargos tributários provoque prejuízos à licitação e aos demais participantes que ofertaram preço compatível com as exigências do edital e poderiam ter apresentado preço menor, caso também tivessem subtraído das suas propostas os encargos tributários, atendendo ao princípio da impessoalidade e da isonomia.
Ainda, como todos os elementos necessários à elaboração da proposta têm de ser de conhecimento dos interessados, essencial que demonstre a composição do BDI utilizado como nos ensina a doutrina e jurisprudência sobre o tema".
Nestes termos, considero imprescindível que a Administração proceda à divulgação do BDI referencial utilizado na composição de seu orçamento.
Além disso, deve ajustar o Anexo I – Modelo da Carta Proposta Comercial, disponibilizando campo apropriado para a demonstração daquela taxa, conforme requerido no item 7.1.c.
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI