TCESP
TC nº 17806/989/18 (Relator Alexandre Manir Figueiredo Sarquis) Outro ponto incompatível com a Lei de Regência é a previsão, do item 3.1 da ata de registro de preços, de sua prorrogação para além dos 12 (doze) meses, em absoluta desconformidade com o art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/93. Nem mesmo há de considerar a aplicação de jurisprudência suscitada na peça de defesa, por se tratar de licitação lançada no ano de 2017.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA