Guga Som
PESQUISA
Decisões na Íntegra
PROCESSOS
Videos
VIDEOS
Na Mídia
IMPRENSA
Organizados Para Fiscalizar
Produtos químicos controlados
TCESP
TC nº 9003/989/18 (Relator Samy Wurman)

Na companhia de MPC e SDG e na esteira da decisão proferida no TC-16540.989.17-5, considero que os materiais indicados no instrumento convocatório (água sanitária, álcool, cera líquida, desinfetante e sabão) não justificam as exigências contidas nos subitens 6.1.5, b.1 e b2.

"6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declarações expressas da licitante de que, caso sagre-se vencedora do certame, compromete-se apresentar dentro do prazo de 05 (cinco) dias uteis.
b.1) Alvará/Licença/Certificado de Vistoria para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais e transportes em nome do licitante, emitida pela Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça às vezes, com validade na data de sua apresentação, de acordo com exigências do Decreto nº 6.911, de 19/01/1935 e Portaria 1.274 e artigo 101 do Decreto Federal 3.665/2000;
b.2) Certificado de Licença de Funcionamento autorizando a empresa exercer atividades com produtos químicos, sujeito a controle e fiscalização, nos termos previstos na Lei 10.357 de 27/12/2001, emitida pela Divisão de Controle de Produtos Químicos, Coordenação Geral de Polícia e Repressão a Entorpecentes do Departamento da Polícia Federal, dentro de sua validade;".

Acolho o parecer Ministerial, registrado no relatório do presente voto, todavia, para fins de afastar as insurgências que recaíram sobre as alíneas b.3, b.4, b.5 e b.6 daquele mesmo dispositivo.

Parte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA.

TCESP: 9003-989-18

Produtos químicos controlados
TCESP
TC nº 16540/989/17 (Relatora Silvia Monteiro)

Por fim, falta fundamentação legal plausível para a exigência de licença/alvará concernente à “realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pela Divisão de Produtos Controlados no Departamento Estadual de Polícia
Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por quem faça às vezes”, consoante estabelecido na letra “l” do item 10.1.l do edital.
Como delineado durante a instrução, além de os materiais constantes do item 3.1 do Anexo II (sabão, desinfetante e detergente) não justificarem a exigência, a Origem não trouxe aos autos qualquer prova robusta que a
amparasse.

Parte: Prefeitura de Matão

TCESP: 16540-989-17




WHATSAPP | GUGASOM | OPF

LUIS GUSTAVO DE ARRUDA CAMARGO EPP


ATENDIMENTO DAS 9 ÀS 18HS.
e-mail: guga@gugasom.com.br
CNPJ - 13.493.619/0001-27
telefone: (11)98501-5058


Rua Italia, 53 - Jardim Europa. CEP 13232-020. Campo Limpo Paulista - SP