TCESP
TC nº 694/989/20 (Relator Dimas Ramalho) 2.7. Não se justifica, ainda, a exigência de laudos e certificações específicas, como no item “cadernos” (Laudos FSC ou CERFLOR, além de certificação NBR 15733:2012), sem a possibilidade de apresentação de outros documentos da espécie capazes de comprovar qualidade do material adquirido.
Especificamente por se tratar do item “cadernos”, cabe o alerta da instrução no sentido de que próprio INMETRO divulga em seu site a informação de que produtos da espécie não apresentam elevado risco potencial, de modo que não foram contemplados na listagem de prioridades para a certificação compulsória que tem foco na segurança da criança, cabendo à Prefeitura, avaliação quanto à efetiva necessidade de requisição de laudos para tais produtos.
Ainda sobre o tema, verifica-se demasiada exigência de certificações para o produto “estojo escolar”, sendo que a jurisprudência desta E. Corte, posiciona-se no sentido da falta de razoabilidade para imposição de extenso rol de laudos e ensaios laboratoriais para produtos que já contam com a certificação compulsória do INMETRO, dentre os quais se encontra o estojo escolar.
Mencionado: Prefeitura de Jaboticabal