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BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 15928/989/20 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)

2.3 Outrossim, ao contrário do que afirmou a Representada, constatou a Unidade de Engenharia da ATJ que o “Anexo II do Edital (Planilha Orçamentária e Quantitativa com os Preços Unitários e Totais) não apresenta qualquer detalhamento de Encargos Sociais e da taxa de BDI, estimada em 19,63%”.
Nessa toada, devem as planilhas orçamentárias consignar a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado.

Tramitação: 15928/989/20
TCESP: 15928-989-20

BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 10193/989/20 (Relator Renato Martins Costa)

Também foram tênues os esclarecimentos trazidos sobre a questão do BDI, motivo pelo qual se demanda da Administração explicitar, de forma analítica desde o processo licitatório, a composição desse elemento orçamentário, proporcionando às licitantes, em última análise, parâmetro de comparação na formação de seus preços.

Mencionado: Prefeitura de Caraguatatuba

TCESP: 10193-989-20

BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 4165/026/07 (Relator Renato Martins Costa)

De início, acolho a defesa apresentada no sentido da pertinência da inclusão de BDI no valor estimado da contratação para finalidade de reserva orçamentária e determinação do capital mínimo exigido dos licitantes.
Isto porque, na presente análise, restou demonstrado que não houve fixação de referido percentual para efeito de elaboração das propostas, procedimento vedado pela jurisprudência desta Corte; contudo, não foi o caso.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE

TCESP: 4165-026-07

BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 5205/989/14 (Relator Sidney Estanislau Beraldo)

Em relação à não divulgação do BDI referencial utilizado pela Administração na composição da planilha orçamentária, considero oportuno transcrever trechos do elucidativo parecer da Assessoria Técnica de Engenharia sobre a matéria:
"Por outro lado não foi fornecido pela Origem – junto com o instrumento
convocatório - o detalhamento da composição do BDI (elemento integrante do orçamento, parte do projeto básico), componente aplicado sobre o custo direto (materiais, mão de obra, equipamentos) de modo a contemplar as despesas indiretas – administração central, despesas financeiras, ISS, Cofins, PIS, seguros, riscos e imprevistos - e o lucro da empresa. Deve ser diferenciado por obra através de dados reais avaliados com exatidão, variando para cada empresa de acordo com sua eficiência na administração do fluxo de caixa e das despesas indiretas.
Disponibilizado, serve como referência às licitantes (permitindo comparar as ofertas), evitando que ao não computar encargos tributários provoque prejuízos à licitação e aos demais participantes que ofertaram preço compatível com as exigências do edital e poderiam ter apresentado preço menor, caso também tivessem subtraído das suas propostas os encargos tributários, atendendo ao princípio da impessoalidade e da isonomia.
Ainda, como todos os elementos necessários à elaboração da proposta têm de ser de conhecimento dos interessados, essencial que demonstre a composição do BDI utilizado como nos ensina a doutrina e jurisprudência sobre o tema".
Nestes termos, considero imprescindível que a Administração proceda à divulgação do BDI referencial utilizado na composição de seu orçamento.
Além disso, deve ajustar o Anexo I – Modelo da Carta Proposta Comercial, disponibilizando campo apropriado para a demonstração daquela taxa, conforme requerido no item 7.1.c.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

TCESP: 5205-989-14

BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 10716/989/16 (Relator Edgard Camargo Rodrigues)

Para orientação à licitação, é função do orçamento básico espelhar, o quanto possível, a realidade do mercado e, para tanto, a utilização de Tabelas de Preços Unitários, de fontes confiáveis, deve se limitar às mais atualizadas disponíveis, buscando-se, sempre, a uniformização dos preços de produtos e serviços idênticos. Ao mesmo tempo, imprescindível haver clareza na utilização do índice de Benefícios e Despesas Indiretos, no que se refere tanto à obrigatoriedade ou não do percentual informado, quanto ao momento de incidência nos preços estimados, ou seja, se os valores orçados se encontram com ou sem a aplicação do BDI.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS

TCESP: 10716-989-16

BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 13114/989/16 (Relator Samy Wurman)

Igualmente procedentes as críticas dirigidas à ausência de indicação do BDI, elemento que, de fato, deve constar da Planilha Orçamentária como forma de embasar adequadamente a elaboração das propostas.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

TCESP: 13114-989-16

BDI - Benefícios e despesas indiretas
TCESP
TC nº 15674/989/17 (Relatora Cristiana de Castro Moraes)

No tocante ao BDI, muito embora as necessidades para a execução de uma obra sejam peculiares e variem de acordo com a época da execução, com as condições de mercado e outros elementos, mostra-se necessário que a Municipalidade demonstre a sua composição.

Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR

TCESP: 15674-989-17




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