O núcleo Organizados para Fiscalizar disponibiliza ferramentas para identificação de elementos prejudiciais à formulação de propostas e ampla participação nas licitações com base na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. São TRECHOS de decisões, PROCESSOS, VIDEOS de julgamentos e repercussão na IMPRENSA. |
TRECHOS (+ 227) | |
Capacidade técnico-profissional
TC nº 15508/989/21 - 29/9/2021. Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli Se de um lado, pois, não possuem relevância econômica, também não são aceitáveis as alegações de que, no âmbito de um sistema de limpeza pública urbana e manejo dos resíduos sólidos, sejam parcelas de maior relevância técnica as atividades de limpeza e desobstrução de bocas de lobo, de capina e roçada, de locação de caçambas e contêineres e de raspagem e limpeza de sarjetas e vias. Trata-se de itens de serviços que, ao menos aprioristicamente, seriam até mesmo passíveis de subcontratação, porquanto não representarem o núcleo efetivo do escopo do Lote 1. Mencionado: Prefeitura de Pindamonhangaba |
PROCESSOS (+ 923) | |||
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(quarenta e oito bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) em licitações analisadas em diversas cidades até 26/09/2024 |